Aumento de Tributação, no Lucro Presumido, a partir de 2026 para empresas com Faturamento superior a R$ 5.000.000,00 por ano

Esta lei aumenta a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano.

Primeira Faixa: Receita até R$ 5 milhões anuais
Empresas com faturamento até este limite não sofrem alterações. Os percentuais de presunção permanecem conforme estabelecidos na legislação vigente

Segunda Faixa: Receita acima de R$ 5 milhões anuais
Para a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, aplica-se um acréscimo de 10 pontos percentuais sobre os percentuais de presunção originais:
- O acréscimo incide apenas sobre o valor excedente
- Cálculo proporcional por período de apuração
- Aplicação diferenciada por tipo de atividade

A Nova Regra dos R$ 5 Milhões
A lei institui um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. Contudo, esse aumento não atinge todo o faturamento. Ele se aplica exclusivamente sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ao ano.
Para apurações trimestrais, o limite proporcional é de R$ 1.250.000,00 por trimestre.

Como fica o cálculo na prática?
Até o limite de R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 mi trimestrais), as regras permanecem as mesmas. Sobre o valor que ultrapassar esse teto, aplica-se a nova presunção majorada.
Veja como ficam as novas alíquotas de presunção para a parcela excedente:
•    Serviços em Geral: A presunção sobe de 32% para 35,2%.
•    Comércio/Indústria e Transporte Rodoviário (exceto produtos perigosos): A presunção sobe de 8% para 8,8% (no IRPJ) e de 12% para 13,2% (na CSLL).
•    Revenda de Combustíveis: Passa de 1,6% para 1,76%.

Exemplo Numérico (Serviços)
Imagine uma empresa de serviços que fature R$ 2.000.000,00 no primeiro trimestre de 2026. O cálculo será híbrido:
1.    Até R$ 1.250.000,00: Aplica-se a presunção padrão de 32% (Base: R$ 400.000,00).
2.    Sobre o excedente (R$ 750.000,00): Aplica-se a nova presunção de 35,2% (Base: R$ 264.000,00).
3.    Resultado: A base de cálculo total será de R$ 664.000,00. Pela regra antiga, seria de R$ 640.000,00. Isso representa um aumento real no imposto a pagar.