Novas exigências para a declaração do IRPF 2024

Prezado cliente:

Diante das novas exigências e alterações para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - 2024, com intuito de atender e garantir a entrega dentro dos prazos legais, além de minimizar as inconsistências que levam à Malha Fina, nosso escritório adotou medidas para 2024, que deverão ser seguidas à risca.

 

Pedimos que leiam as informações abaixo e, no caso de dúvidas, entre em contato conosco.

Realmente será necessário antecipar as verificações para a declaração 2024.

 

INSTRUÇÕES

1 – Seu CPF deve estar devidamente cadastrado no gov.br (prata ou ouro) e as senhas, disponibilizadas para o devido preenchimento;

2 - Como segunda opção, seu CPF deve possuir certificação digital, disponibilizando a senha;

3 - O prazo para entrega dos documentos (em sua totalidade), será de 01/02/2024 até 05/04/2024.

Você deve estar ciente de que, se os documentos não forem fornecidos neste período, NÃO SERÁ POSSÍVEL A CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO.

4 - O CPF que tiver, durante o ano de 2023, qualquer movimentação de ações, ou qualquer título em mercado aberto, deverá trazer o arquivo das movimentações anuais, ou informe de rendimentos da B3, detalhando as operações, até o prazo informado acima.

Sem estes dados, faremos as declarações sem a movimentação, que deverá ser preenchida pelo cliente.

 

Contamos com a colaboração de todos.

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Diretoria

Andreetta Contabilidade